PACOTE MAIS HABITAÇÃO APROVADO: o que consta na proposta que segue para a AR.

PACOTE MAIS HABITAÇÃO APROVADO: o que consta na proposta que segue para a AR.

Depois de um mês de consulta pública e analisadas mais de 2700 contribuições, o plano “Mais Habitação” foi aprovado pelo governo em conselho de ministros.

As novas medidas do pacote “Mais Habitação” foram anunciadas, pelo chefe do governo, acompanhado pelo ministro das finanças e pela ministra da habitação no passado dia 30 de março. A conferência de imprensa teve lugar em Almada logo depois do conselho de ministros em Setúbal e foi marcada pelos fortes protestos que se faziam suar no exterior, levados a cabo pelos proprietários de alojamentos locais.

No que conta às medidas aplicadas ao alojamento local, o chefe do governo admite um aumento nesta área de negócio o que pode ser de facto considerado um entrave no acesso à habitação e que por este motivo necessita de uma maior regulação, mencionando alguns dos resultados provenientes do debate público:

  • A medida não se aplica a municípios com baixa densidade populacional
  • Só abrange apartamentos e frações autónomas
  • As medidas não se aplicam às regiões autónomas
  • As licenças até 2030 que abdiquem da atividade e revertam o imóvel novamente para habitação até ao próximo ano, vão beneficiar da isenção da taxa de IMI e IRS até 2030.
  • Quem não optar pela medida anterior, cabe às autarquias a quando do término da licença decidir a sua renovação.
  • São exceção, os alojamentos locais construídos a partir de fundos e créditos aplicados apenas a este tipo  de habitação.

No que conta ao arrendamento coercivo, António Costa não adianta pormenores, apenas refere que este não tem efeito em territórios de baixa densidade e que apenas se aplica a apartamentos devolutos há mais de dois anos.

Depois de questionado sobre a possibilidade de veto por parte do Presidente da República, o primeiro mistro apenas referiu o respeito que tem pelas decisões do chefe de estado, e que, antes de chegar a Marcelo Rebelo de Sousa, a proposta tem ainda de ser aprovada e discutida na Assembleia da República.

Os diplomas aprovados visam ainda as seguintes medidas:

  • Proposta de lei para: estimular novos projetos de arrendamento acessível; lançar novas cooperativas de habitação acessível; proporcionar confiança ao mercado de arrendamento; dar confiança às pessoas e mobilizar o património disponível;
  • Proposta de lei que visa capacitar o governo para rever os regimes jurídicos aplicáveis ao procedimento especial de despejo e à imposição em matéria de arrendamento, criando o Balcão do Arrendatário e do Senhorio, com o principal objetivo de simplificar e melhorar os mecanismos e deste modo defender o direito à habitação e moderar a ponderação a quando do confronto com o direito à propriedade.
  • Decreto de lei que altera os regimes jurídicos na área da habitação para uma maior facilidade na implementação de planos, nomeadamente o plano de recuperação e resiliência.

O plano Porta 65 sofreu algumas alterações, sendo que agora as candidaturas passam a ser apresentadas em continuo. A ser aplicado a famílias monoparentais e a situações de quebra de rendimentos superiores a 20% foi criado o Porta 65+, que será implementado sem qualquer restrição de idade.

O ministro das finanças, Fernando Medina, anunciou ainda um pacote de medidas fiscais como a isenção de IRS e IMI em rendas mais antigas, isenção de IRS para mais-valias de vendas ao Estado e para amortização de crédito de dependentes.

Texto: Miguel Almeida

Imagem: Partido Socialista