Com o IMI aliviado, senhorios com benefícios no IRS E IRC e Arrendamento coercivo, terminaram, nesta quinta-feira, as sucessivas votações levadas a cabo pelo parlamento em relação ao plano “Mais Habitação”, apresentado pelo governo, bem como todas as alterações propostas pelos restantes partidos.
No que toca ao arrendamento forçado de casas devolutas há mais de dois anos e com o fim dos Vistos Gold, as medidas anteriormente anunciadas acabaram por ser retificados e abrandadas.
No alojamento local, as restrições são mesmo para avançar, ainda que o valor da taxa extraordinária tenha baixado para os 15%. Foram aprovados ainda novos incentivos e isenções fiscais para prédios de habitação ou para reduzir rendas. Assim como o valor máximo foi aprovado para a subida das rendas em novos contratos fixado agora nos 2%. A votação final da proposta deverá ocorrer no dia 19 julho.
Limitação de rendas
Para casas que se encontrem no mercado à menos de cinco anos, a proposta fixa um valor de atualização de renda nos 2%, excedem-se os casos onde são aplicados os respetivos coeficientes de atualização.
Nestes casos, podem ser somados os coeficientes dos 3 anos anteriores, tendo o ano de 2023 uma consideração de 5,43%. A medida para a proteção dos arrendatários só se aplica a contratos que excedam os limites gerais de preço de renda por tipologia. Os imoveis que, posteriormente atestados e aprovados pela câmara municipal como tendo necessidade de intervenções e restauros profundos, a renda pode acrescer, proporcionalmente, o valor correspondente às despesas suportadas pelo senhorio, até ao limite de 15% por ano.
Menos impostos
Os senhorios serão compensados com uma redução fiscal, no IRS ou IRC, sobre os rendimentos prediais, no caso de pessoa singular ou coletiva, respetivamente. Sendo assim, as taxas gerais atuais máximas são de 28%, para contratos até dois anos, e de 26%, para um período de dois a cinco anos, baixam as duas para 25%. Rendimentos de contratos entre cinco e 10 anos passam a ser cobrados em 15%, em vez de 23%. Entre os 10 e 20 anos, a taxa é reduzida de 14% para 10%. Se o tempo de arrendamento ultrapassar os 20 anos, os impostos diminuem de 10% para 5%. Os arrendatários que baixarem as rendas terão ainda benefícios adicionais aos anteriormente mencionados.
Resumindo, haverá um corte de 5% da taxa a aplicar sobre os rendimentos prediais, com a obrigação de num novo contrato, com duração mínima de 5 anos, relativo a uma mesma habitação, a renda seja reduzida no mínimo em 5% face ao valor praticado.
IMI Familiar
A proposta do PSD foi aprovada e o IMI vai sofrer um alívio e redução no pagamento para famílias numerosas. A dedução passa de 20 para 30 euros, quando existe um dependente; no caso de dois filhos, passa dos 40 para os 70 euros. Nas famílias com 3 ou mais descendentes o valor a deduzir passa dos 70 para os 140 euros.
A atribuição desta nova dedução do IMI está dependente duma avaliação por parte do município à habitação permanente, que depois é comunicada anualmente à autoridade tributária.
Alojamento Local
Foi aprovado um novo valor sobre a contribuição extraordinária sobre o alojamento local, fixado agora nos 15%, reduzindo assim os valores iniciais propostos pelo governo de 35% e 20%. O valor da taxa não se aplica a moradias e a habitações utilizadas em exclusivo para alojamento local, mas sim a apenas apartamentos ou estabelecimentos de hospedagem em fração autónoma.
Os proprietários que utilizem a própria habitação permanente para serviços de AL num período de tempo não superior a 120 dias ficam também isentos da contribuição. O registo de novos apartamentos ou imóveis de hospedagem serão apenas autorizados no interior do país, ficando assim interditos no restante território.
Para a construção de um AL, em imoveis destinados à habitação, passa agora a ser necessário uma votação por unanimidade, com a aprovação de todos os residentes no condomínio.
Incentivos fiscais
Os proprietários que retirem os alojamentos locais do mercado e os convertam em habitação para arrendamento até ao final do próximo ano, serão beneficiados com a isenção de pagamento de IRS E IRC sobre os rendimentos prediais até ao ano de 2029. Só beneficiam os proprietários com licenças de AL anteriores a dezembro de 2022 e que celebrem contratos habitacionais até afinal de 2024.
Foi ainda aprovado a isenção de mais-valias em sede de IRS e IRC, para imoveis vendidos ao estado.
Os benefícios mencionados anteriormente não se aplicam a proprietários residentes em paraísos fiscais ou a ganhos que provenham da vendo de acordo com o direito de preferência.
Arrendamento coercivo
Os imóveis que se encontrem devolutos à mais de dois anos fora do interior do país, vão mesmo sofrer um arrendamento forçado, com esta medida anunciada a ser alvo de algumas medidas suavizadoras.
Depois de aprovado pelos deputados, a medida só pode ser utilizada em casos excecionais e deixam de existir penalizações fiscais perante os municípios que não procedam ao arrendamento coercivo, continuando no poder de aplicar taxas de IMI agravadas.
Vistos GOLD
Os Vistos Gold vêem o seu fim, mas apenas para novos investimentos em habitação, algo que não afeta a renovação de autorizações já atribuídas.
Mantém-se ainda válidos os pedidos de renovação e concessão para investimentos, incluindo os que esperam aprovação e controlo prévio por parte das autarquias à data de entrada em vigor da lei. O pacote exclui ainda a concessão ou renovação de autorizações de residências para reagrupamento familiar.
A proposta inicial previa ainda novos Vistos Gold para investimentos e apoios à produção artística, apoio á cultura nacional e manutenção do património, mas o PS, bancada partidária que beneficia da maioria parlamentar, propôs, em sede de discussão, a exclusão desta exceção.
Miguel Almeida
Imagem: DN