Chumbo do orçamento antecipa eleições

Chumbo do orçamento antecipa eleições

Reprovado o orçamento de estado instala-se uma crise política em Portugal. Ao longo das últimas semanas, os líderes dos vários partidos foram deixando mensagens sobre possíveis desfechos do debate do OE2022 e o resultado da votação não foi uma surpresa.

São várias as medidas já anunciadas que podem ficar sem efeito por não terem a aprovação de sede orçamental, desde a descida do IRS ao aumento das pensões, passando pelo pacote laboral e pelo relativo ao SNS. Na passada segunda-feira, após ter ouvido ter o secretário-geral do PCP anunciar o voto contra o OE2022, o secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, Duarte Cordeiro, considerou que será “difícil explicar” aos portugueses o porquê de não poderem beneficiar das muitas medidas anunciadas pelo Governo.

Relativamente aos impostos, cairá o desdobramento de dois escalões (3.º e 6.º) do IRS, o reforço do IRS Jovem, o englobamento dos rendimentos (aplicável às mais-valias mobiliárias), o aumento de 200 euros do mínimo de existência (que isenta do pagamento de IRS cerca de 170 mil contribuintes) ou a dedução majorada de IRS no segundo filho até aos seis anos de idade.

Quanto às pensões, os pensionistas deixariam de beneficiar do aumento extraordinário de dez euros das pensões até 1097 euros.

O aumento salarial de 0,9% aos funcionários públicos ficou sem efeito, já o aumento do salário mínimo nacional de 40 euros, para 705 euros, em 2022, poderia não cair, uma vez que mesmo um Governo em plenitude de funções (mesmo que o Parlamento seja dissolvido) pode legislar e aprovar um diploma nesse sentido.

O presidente da República avisou que chumbado o orçamento avançaria “logo, logo” para a dissolução do Parlamento e promete rapidez no cumprimento dos prazos da lei num cenário de eleições antecipadas. Com eleições internas no PSD, no CDS e no Chega, a previsão é que as legislativas aconteçam durante o mês de janeiro ou início de fevereiro. Tendo em conta os prazos constitucionais, têm de decorrer entre 55 e 60 dias após a publicação do decreto de dissolução no Diário da Assembleia da República. Cabe a Marcelo gerir a publicação em função da data que considerar mais oportuna para realizar o ato eleitoral.

Do lado do governo, António Costa reiterou que não tenciona demitir-se e assegura estar disponível pra governar o país em duodécimos. Até serem convocadas novas eleições o Primeiro Ministro fica no cargo a liderar um governo de gestão sem poderes legislativos.

Relativamente aos poderes da Assembleia da República, mantêm-se por completo apenas até ao momento em que o decreto de dissolução seja publicado.

António Costa fez uma breve declaração à saída do plenário afirmando que cabe agora ao Presidente da República “tomar as decisões que entenda dever tomar”, sendo certo que o “Governo respeitará a decisão e nenhum comentário fará” sobre a orientação da mesma.

Beatriz Faria