Em 2022 a reforma será aos 66 anos e sete meses de idade

Em 2022 a reforma será aos 66 anos e sete meses de idade

Em 2022, a idade para alcançar a reforma irá aumentar para os 66 anos e sete meses, de acordo com a portaria n.º 53/2021 assinada pela ministra do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho. O diploma foi divulgado ontem no Diário da República (DR).

Foi confirmado pelo Governo que, no próximo ano, a idade da reforma irá aumentar um mês em relação a este ano. Consequentemente, a idade da reforma passa a ser aos 66 anos e sete meses, segundo o diploma publicado no Diário da República. “A idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de Segurança Social em 2022, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua redação atual, é de 66 anos e 07 meses”, diz no documento.

Segundo os dados do Instituto Nacional de Estatística (INE), a estimativa temporária da esperança média de vida aos 65 anos, no triénio 2018-2020, foi 19,69 anos. Nos dois triénios anteriores foi presumida em 19,61 anos (2017-2019) e 19,49 anos (2016-2018). O resultado de 19,69 anos determina a referência para o cálculo do fator de sustentabilidade a efetuar na conta das pensões de velhice do regime geral de Segurança Social. Este indicador também define a idade normal para se obter a pensão de velhice.

Também, na declaração, pode ler-se o seguinte: “O Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua redação atual, estabelece no n.º 3 do artigo 20.º que a idade normal de acesso à pensão de velhice após 2014 varia em função da esperança média de vida aos 65 anos de idade verificada entre o segundo e terceiro ano anteriores ao início da pensão, de acordo com a fórmula nele prevista”.

Em 2014, a idade da reforma subiu de 65 para 66 anos e, a partir de 2016, começou a depender do desenvolvimento da esperança média de vida aos 65 anos. Ao longo dos anos, a reforma tem vindo a aumentar.

No diploma, é ainda declarado que “o fator de sustentabilidade previsto no artigo 35.º do citado decreto-lei, elemento do cálculo das pensões de velhice do regime geral de segurança social, tem em conta a evolução da esperança média de vida aos 65 anos entre o ano de 2000 e o ano anterior ao do início da pensão”.

O documento declara que “considerando o indicador da esperança média de vida aos 65 anos, verificado em 2000 e em 2020, o fator de sustentabilidade aplicável às pensões de velhice iniciadas em 2021 é de 0,8446”. Isto significa que os trabalhadores que pediram a reforma antes da idade normal ou da idade pessoal de acesso em 2021, terão uma penalização de 15,5% na pensão, devido ao fator de sustentabilidade.

O fator de sustentabilidade obtém-se de acordo com a esperança média de vida. Este estabelece a idade legal da reforma e ainda o corte para as pessoas que se reformaram antes do suposto. Este fatornão é utilizado no cálculo das pensões dos indivíduos que aos 60 anos tenham, pelo menos, 40 de descontos. Neste caso, ocorre uma penalização mensal de 0,5% por cada mês de antecipação, em relação à idade legal da reforma.

As mortes causadas pela COVID-19 poderão ter impacto no desenvolvimento dos indicadores estatísticos, devido à redução da esperança média de vida aos 65 anos. Assim, em 2023, os especialistas preveem que a idade da reforma baixe.

Marta Afonso