“A curiosidade é o caminho mais seguro para promover a inclusão e a aceitação de todes es indivíduos, independentemente das suas diferenças” (Rogers, s/d).
De acordo com a Associação Americana de Psicologia, inclusividade é definida como a criação ativa de diversas oportunidades e ambientes que visam o respeito, a empatia e a aceitação de todes es indivíduos independentemente das suas particularidades (APA, 2017). As estatísticas apontam que 15% da população mundial é portadora de deficiência, sendo que apenas na União Europeia existem cerca de 87 milhões de pessoas com deficiência (CGD, 2023). Em Portugal, foi implementado o decreto-Lei nº 29/2001 que confere um regime especial de proteção na reintegração profissional de pessoas com deficiência, contudo, os dados disponibilizados pela União Europeia demonstram resultados inconsistentes e respostas sem alterações significativas:
- Apenas metade das pessoas com deficiência estão empregadas (comparado com 3 em cada 4 pessoas sem deficiência);
- Cerca de 28,4% das pessoas com deficiência estão em risco de pobreza ou exclusão social;
- Apenas 29,4% das pessoas com deficiência concluem um curso superior;
- Cerca de 52% das pessoas com deficiência sentem-se discriminadas (CGD,2023).
Os dados evidenciam a necessidade de empregar indivíduos portadores de deficiência, reconhecendo o seu potencial económico e social e propondo medidas para a sua inserção no mercado de trabalho (Blanck, 2020).
Segundo Mitra et al., (2022), a deficiência pode ser definida como “uma interação entre as incapacidades funcionais ou condições crónicas de saúde de uma pessoa e o ambiente físico e social” (p. 1379). Os autores sublinham que possuir uma deficiência não equivale a ter uma condição de saúde precária e, independentemente da presença de uma deficiência, a saúde deve ser uma preocupação constante. A literatura científica tem demonstrado que o emprego traz benefícios significativos para a saúde e qualidade de vida das pessoas afetadas por esta condição, mesmo quando a carga horária é inferior às tradicionais 40 horas semanais. Entre esses benefícios, destacam-se uma menor propensão ao tabagismo, uma melhor autoestima e uma melhor saúde mental (Hall et al., 2013). A inclusão de trabalhadores pertencentes a este grupo também traz vantagens para es colegas de trabalho. A presença des mesmes no ambiente de trabalho pode melhorar o clima organizacional e promover uma cultura de tolerância, compreensão e diversidade (Nogueira & Sousa, 2021). Outro benefício importante é a mudança de perceções e atitudes des funcionáries em relação às deficiências. A convivência regular com éstes permite aes funcionáries desenvolver atitudes mais positivas e uma maior sensibilidade às necessidades des outres (Nogueira & Sousa, 2021). Empregar pessoas portadoras de deficiência pode produzir impactos positivos para as entidades empregadoras. Tal como Lindsay et al. (2018) afirmam, ésses trabalhadores tendem a ser mais pontuais, confiáveis e comprometides com os sues empregos, o que resulta num aumento dos lucros da empresa e contribui para uma imagem mais positiva da organização.
Todas as pessoas portadoras de deficiência, física, mental, intelectual ou sensorial, têm o direito de desfrutar das mesmas oportunidades que ês demais. Contudo, estas pessoas deparam-se com grandes desafios no que diz respeito à procura de emprego e contratação (Júnior et al., 2019). A falta de inclusão no mercado de trabalho deve-se não só à discriminação, mas também à relutância das organizações em contratar pessoas com deficiência (Jans et al., 2012). Assim, constata-se que existem preconceitos e estigmas em relação à competência e capacidade destas pessoas e em relação àquilo que têm para oferecer como membros da comunidade e trabalhadores, o que, consequentemente, impede a sua empregabilidade (Jans et al., 2012).
Como sabemos, o direito à empregabilidade é uma aquiescência, reconhecido por diversas organizações superiores (Associação Portuguesa de Deficientes, 2022). Os conselhos governativos da Declaração Universal dos Direitos do Homem, numa Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, apuraram o direito às pessoas com deficiência de trabalharem em condições de igualdade com ês demais, instituindo um ambiente de trabalho inclusivo e adequado às suas necessidades (Artigo 27.º) (Associação Portuguesa de Deficientes, 2022). Os princípios da Convenção da Organização Internacional do Trabalho nº 159, Artigo 2, encorajam os Estados a promoverem a igualdade de formação e de oportunidades de emprego para este grupo, sugerindo a adoção de medidas adequadas, como a criação de ambientes de trabalho acessíveis, horários flexíveis e inclusão de outros meios que assegurem o excelente desempenho de pessoas portadoras de deficiência (Associação Portuguesa de Deficientes, 2022; Blanck, 2020).No que à inclusão (ou exclusão) deste conjunto de pessoas concerne, grande parte do problema assenta na falta de perspetiva, afirma Vital (2023). A perspetiva condiciona a compreensão do mundo que nos rodeia, e ao olharmos para estas pessoas como alguém que tem algo em falta, ao invés de as percecionarmos como seres humanos, capazes de criar valor, estamos a subestimá-las e a colocá-las numa categoria à parte, partindo do pressuposto de que precisam de ajuda. Vital (2023) declara ainda que as pessoas portadoras de deficiência não precisam de atos de caridade, precisam principalmente de oportunidades. A prática de comportamentos inclusivos evidencia preocupação e cooperação, não apenas para com éstes, mas para com toda a sociedade. Assim, garantimos que o nosso bem mais precioso (as pessoas) não é desperdiçado e, desta forma, asseguramos o progresso, o crescimento e o ganho de consciência (Vital, 2023).
Referências bibliográficas
APA. (18 de julho 2024): Equity, Diversity, and Inclusion. Retirado de: https://www.apa.org/about/apa/equity-diversity-inclusion
Associação Portuguesa de Deficientes. (2022). Emprego: Relatório de 2021. Retirado de: https://www.apd.org.pt/wp-content/uploads/2022/04/Emprego_APD-1.pdf
Borg, J., Lindström, M., & Larsson, S. (2020). Assistive technology in developing countries: National and international responsibilities to implement the Convention on the Rights of Persons with Disabilities. Journal of Occupational Rehabilitation, 30(4), 487-498. https://doi.org/10.1007/s10926-020-09940-9
Caixa Geral de Depósitos. (2023, 11 de janeiro). Emprego para portadores de deficiência: conheça os apoios e regras. Saldo Positivo. Retirado de: https://www.cgd.pt/Site/Saldo-Positivo/trabalho/Pages/emprego-pessoas-com-deficiencia.aspx
Hall, J. P., Kurth, N. K., & Hunt, S. L. (2013). Employment as a health determinant for working-age, dually-eligible people with disabilities. Disability and Health Journal, 6(2), 100-106. https://doi.org/10.1016/j.dhjo.2012.11.001
Jans, L. H., Kaye, H. S. & Jones, E. C. (2012). Getting hired: Successfully employed people with disabilities offer advice on disclosure, interviewing, and job search. Journal of Occupational Rehabilitation 22, 155–165. https://doi.org/10.1007/s10926-011-9336-y
Júnior, L. F. G. V., Cirne, J. M., Lacerda, P. G., Valle, C. B. B. D., Elizalde, G. R. & Daniel, K. J. S. (2019). Subjetividade no mercado de trabalho: Uma revisão sobre pessoas com deficiência dentro das organizações. Psicologia.pt – O Portal dos Psicólogos. https://www.psicologia.pt/artigos/textos/A1411.pdf
Lindsay, S., Cagliostro, E., Albarico, M., Mortaji, N., & Karon, L. (2018). A systematic review of the benefits of hiring people with disabilities. Journal of Occupational Rehabilitation, 28(4), 634-655. https://doi.org/10.1007/s10926-018-9756-z
Mitra, M., Long-Bellil, L., Moura, I., Miles, A., & Kaye, H. S. (2022). Advancing health equity and reducing health disparities for people with disabilities in the United States. Health Affairs, 41(10), 1379–1386. https://doi.org/10.1377/hlthaff.2022.00499
Nogueira, M., & Sousa, C. (2021). The work of people with disabilities in the perception of colleagues and managers. International Journal of Advanced Research, 9(08), 218-224. https://doi.org/10.21474/ijar01/13253
Vital, F. F. (2023, 14) de novembro. As pessoas com deficiência não precisam de caridade, precisam de oportunidade. Expresso. https://expresso.pt/sustentabilidade/2023-11-14-As-pessoas-com-deficiencia-nao-precisam-de-caridade-precisam-de-oportunidade-bc3472b7
NUPSI
Imagem: Tiago Santos