Legalização da prostituição: sim ou não?

Legalização da prostituição: sim ou não?

O significado de prostituição insere-se na atividade que pretende oferecer satisfação sexual em troca de uma remuneração monetária, de forma habitual e promíscua. Pelo menos este é o significado presente no dicionário. Na minha opinião, a prostituição é o atentado ao próprio corpo de quem a pratica, que se sujeita a ser constantemente violado como se fosse um objeto à venda. Popularmente, a prostituição, é conhecida como uma das profissões mais antigas no mundo. E se pensarmos bem, relembrando as anteriores épocas históricas marcantes, bastantes foram as vezes que esta profissão estava presente.

No antigo regime, a prostituição era, de certa forma, legal. Estava regulamentada, inserida em locais próprios e estipulados pela lei. Quando exercida fora desses sítios, era punida pelo estado. Daí referir “de certa forma”. Durante esta época, e ainda atualmente, muitas mulheres procuraram esta profissão como um escape ao desespero para sobreviver. Segundo uma publicação no JN, feita a 28 de fevereiro deste ano, a cada nova crise financeira existente, mais mulheres se viram para a prostituição, acabando por confirmar o que anteriormente foi referido. Poucas entram neste mercado por escolha.

Atualmente, o artigo 169 do Código Penal dita que “quem, profissionalmente ou com intenção lucrativa, fomentar, favorecer ou facilitar o exercício por outra pessoa de prostituição é punido com pena de prisão de seis meses a cinco anos.” Entrando um bocado em desacordo com o meu pensamento, vejamos: a venda de pornografia é permitida e a prostituição em si é ilegal, entrando num nível de hipocrisia que não consigo entender. Ambas têm na sua essência a venda e exploração do corpo por troca de dinheiro.

Obviamente que com a legalização desta antiga profissão, espera-se que o estigma social diminua, que se construa casas próprias, assegurando condições sanitárias com a ajuda de uma fiscalização mais apertada. Mas não deixa de ser exploração do corpo de quem a pratica, prejudicando a sua saúde, tendo em conta que mesmo assim, a legalização só irá beneficiar proxenetas, traficantes de seres humanos e exploradores dessa indústria. Tudo bem que fará com que os proprietários e clientes cumpram mais restritivamente a lei, mas nada protege quem se prostitui dos próprios donos e consumidores.
Chegamos então a outro ponto. E se eu, com a minha liberdade individual, quiser, voluntariamente, vender o meu corpo? É evidente que a legalização da prostituição iria favorecer quem, por livre-arbítrio, escolhesse ser trabalhador do sexo. Mas estaria a dar um acesso aberto para todas as vítimas da pobreza, em desespero para viver, sofrerem nas mãos de quem procura prazer nesta ilegalidade e por quem, no final do mês, lhes entrega o dinheiro, explorando-as.

A realidade é que antes de me aperceber desta grave situação, apoiava a prostituição, tendo por base o lema, “My body, my choice”, esquecendo-me que até quem escolhe ser trabalhador sexual, acaba por sofrer nas mãos dos seus chulos e clientes.

Eu quero a proteção e segurança das vítimas da prostituição.

Segundo Manuela Tavares, um dos três diferentes sistemas político-jurídicos de enquadramento na prostituição, é o sistema abolicionista que “tem tido forte apoio de algumas correntes do feminismo e considera que a prostituição é uma forma de violência sobre as mulheres, que restringe as suas liberdades e cidadania. Desta forma, considera as prostitutas vítimas desse sistema de exploração, procura reintegrá-las socialmente e condena quem vive da prostituição de outro: o proxenetismo. A maioria dos países europeus situam-se neste sistema.”

Maria Faria