AAUTAD traz medalhas do CNU de Ténis de Mesa – Pares

Por muito que alguns cidadãos pretendam denominar a Eutanásia como “morte medicamente assistida” ou “suicídio medicamente assistido” (conceitos que existem e que muitas vezes servem para confundir o comum dos humanos), temos de ter em conta de que o seu objetivo final é única e simplesmente TENTAR legalizar a prática de se colocar fim a uma vida humana em ambientes hospitalares.

Todos os médicos, para exercerem essa mesma profissão necessitam, além de cumprir o Código Deontológico subjacente a essa atividade, de realizar o Juramento de Hipócrates, no qual está presente o seguinte: “Guardarei respeito absoluto pela Vida Humana desde o seu início, mesmo sob ameaça e não farei uso dos meus conhecimentos Médicos contra as leis da Humanidade”.  Assim, até de acordo com o próprio juramento que rege a sua profissão, o médico que realizar a eutanásia em qualquer ser humano comete homicídio.  (Ao abrigo do disposto no nº1 do Artigo 134.º do Código Penal: “Quem matar outra pessoa determinado por pedido sério, instante e expresso que ela lhe tenha feito é punido com pena de prisão até 3 anos.”)

Eutanásia, do grego eu (bom) e thanatos (morte), significa, teoricamente, uma boa morte, uma morte calma e tranquila. A Eutanásia, dizem, é o ato de terminar com a vida de alguém que sofre de dores ou de alguém quer psicologicamente quer fisicamente mais frágil, por sofrer de uma doença prolongada. Todavia, na prática, a eutanásia é tudo menos isto uma vez que, por exemplo, não existem dores não tratáveis do ponto de vista médico. Caso a atitude de uma sociedade seja a de incentivar a eutanásia junto de quem sofre, não estará essa mesma sociedade a abandonar essa parte da população? Uma sociedade tem de dar mais soluções a quem mais frágil está do que a morte!

Uma solução possível é a fomentação de uma maior oferta de cuidados paliativos a quem precisa. “Os cuidados paliativos definem-se como uma resposta ativa aos problemas decorrentes da doença prolongada, incurável e progressiva, na tentativa de prevenir o sofrimento que ela gera e de proporcionar a máxima qualidade de vida possível a estes doentes e suas famílias. São cuidados de saúde factivos, rigorosos, que combinam ciência e humanismo.” (Fonte: Associação Portuguesa de Cuidados Paliativos).

Como muitas vezes já aconteceu e, infelizmente ainda acontece, quer no Serviço Nacional de Saúde (SNS) quer até em hospitais privados, a probabilidade de existir trocas de pacientes e/ou diagnósticos, apesar de tender para a nulidade ao longo dos tempos, ainda existe. Logo, caso a eutanásia seja aprovada, em último caso, posso entrar no hospital para realizar uma mera cirurgia dentária e sair de lá com o certificado de óbito declarado.

Deixo várias questões: até que ponto médicos e enfermeiros estarão mentalmente preparados para terem plena noção de que são serial killers? Qualquer médico ou enfermeiro será obrigado a aceitar a prática da eutanásia? Vai haver letreiros dentro dos consultórios médicos do tipo “Não (h)à eutanásia!” ou “Viva a eutanásia!”? Até que ponto irá o Governo financiar a eutanásia dentro do próprio SNS? Caso a eutanásia para maiores de idade seja aprovada, quanto tempo demorará para que a eutanásia para menores seja também aprovada, como na Holanda e na Bélgica? Caso a eutanásia seja aprovada e alguém se tente suicidar e, por alguma razão, falhe, mas fique “às portas da morte”, ao chegar ao hospital devem os médicos deixá-lo morrer ou fazer tudo ao seu alcance para salvar aquela vida humana?

Para concluir, faço minhas as palavras de Francisco Rodrigues dos Santos, presidente da Juventude Popular, “A morte não é solução para a vida!” e cito o Artigo 24.º da Constituição da República Portuguesa: “A vida humana é inviolável.”

 

Rui Loureiro

Fonte fotografia: Pedro França