A Secretaria-Geral do Ensino Superior (SGES) defende que algumas universidades do país, nomeadamente a Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD), têm contabilizado ilegalmente o trabalho dos professores a tempo parcial. Em causa estão mais sete universidades, o Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (ISCSP) em Lisboa, a Universidade de Coimbra, a Universidade de Évora, a Universidade do Porto, a Universidade da Beira Interior e o ISCTE – Instituto Universitário de Lisboa.
De acordo com o Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), um professor contratado a tempo integral, não pode fazer mais de nove horas de aulas por semana, sendo as restantes 26 horas destinadas a investigação, preparação de aulas, orientação de mestrados e doutoramentos e apoio aos alunos. Contudo, nestas universidades em causa, os valores de referência são alterados. Num contrato de 100% de tempo elas estabelecem um total de 12 horas de aulas semanais e não de nove, como a lei indica.
A SGES considera esta prática “materialmente ilegal” e diz que colide “com os critérios de comparabilidade e proporcionalidade subjacentes ao regime legal do trabalho a tempo parcial”.
O ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Heitor, desvalorizou a situação, classificando-a como um “pequeno problema” que não tem impacto em todo o ensino superior” e que é “facilmente corrigível”. O sindicato já apresentou queixa contra as universidades em questão.
Vera Silva