A Assembleia da República aprovou o Regime do Maior Acompanhado, que permite que uma pessoa com deficiência possa escolher o seu representante ou tutor. Até agora, segundo o Código Civil, que remonta a 1966, não havia essa possibilidade de escolha, a tutela era concedida aos parentes mais próximos ou, no caso de isso não ser possível, dando o poder de decisão ao tribunal.
Este projeto de lei de lei foi aprovado com abstenção do CDS e do PSD. Sugere a substituição “dos institutos da interdição e da inabilitação” do exercício de direitos, previstos no Código Civil. Num prazo de seis meses, este documento irá em entrar em vigor. Ou seja, em janeiro de 2019 serão vários os artigos alterados, não só do Código Civil, mas também do Código de Processo Civil, do Código de Registo Civil, entre outros, a par de mudanças em leis específicas, como a da Saúde Mental ou a da procriação medicamente assistida.
De acordo com os relatores, “as soluções fornecidas pelo Código Civil de 1966 […] talvez se mostrassem adequadas à sociedade do seu tempo, mas tornaram-se progressivamente desajustadas, face à evolução socioeconómica e demográfica do país”.
A proposta de lei quer garantir que não hajam “dúvidas em considerar a pessoa com deficiência como pessoa igual, sem prejuízo das necessidades especiais a que a lei deve dar resposta”: “O Direito civil, tradicionalmente virado para a atividade do cidadão adulto, na plena posse de todas as faculdades e com um aceno aos menores, tem de adaptar-se”.
Susana Faria