Marcelo promulga nova lei do financiamento partidário

De acordo com uma nota publicada hoje, 24 de março, no site da Presidência, Marcelo Rebelo de Sousa resolveu não vetar o novo diploma que altera a lei do financiamento dos partidos políticos. A única alteração mantida foi a manutenção do regime de reembolso do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) por despesas com a atividade partidária, tal como consta na lei em vigor. O diploma foi aprovado no início do mês pelo parlamento.

Marcelo Rebelo de Sousa considera que a Assembleia da República “correspondeu ao apelo presidencial para, em novo debate, explicitar as razões, a seu ver justificativas da mudança no modo de financiamento dos partidos, e foi mais além, retirando uma das duas alterações especialmente relevantes que respeitava ao IVA”.

As alterações foram realizadas após o veto do Presidente da República ao diploma, em janeiro deste ano. “Verifico que, para além de terem feito o que eu tinha pretendido, ainda foram mais longe um bocadinho – como tem acontecido em todos os vetos – porque fizeram um esforço para ir ao encontro de algumas preocupações que eu também tinha”, referiu Marcelo numa declaração aos jornalistas. O diploma permite aos partidos angariar verbas através de iniciativas próprias sem limite fixado.

Diana Vilas Boas